Por Sabrina Marques Rezende* e Daniela Piroli Cabral**
O artigo escrito por Rose Dayanne Santos de Brito, “Direito do trabalho na contramão: a precarização como regra”, foi publicado em 2021 pela Revista katálysis (vol. 24) com o objetivo de examinar a legislação trabalhista no contexto pandêmico da Covid-19. A pesquisa evidencia a influência da ofensiva neoliberal nos direitos trabalhistas, um atravessamento histórico da política sobre o direito que reduz e/ou precariza os direitos do(a) trabalhador(a) brasileiro(a).
Diante disso, Brito (2021) questiona se de fato o direito do trabalho é uma emancipação social, tendo em vista a subjetividade do sujeito frente ao contrato laboral, do trabalho objetivado:
É inegável que o passado do direito do trabalho se constitui de memórias de lutas e conquistas da classe trabalhadora, porém não é possível desconsiderar as ambiguidades desta matéria. . . . O objeto desse novo ramo científico elegeu o trabalho assalariado como epicentro, como modelo de trabalho a ser protegido. Mas isso, em si, não constitui uma contradição? Proteger aquilo que nos rouba a subjetividade, que retira a afirmação da vida, que nos adoece fisicamente e mentalmente. (Brito, 2021, p. 222)
Aqui, fica evidente a problematização que a autora propõe sobre o fato do direito do trabalho ter se tornado na atualidade o próprio direito do capital, a despeito de todo o contexto histórico de construção dos direitos trabalhistas ter sido feita dentro do bojo de importantes lutas sociais.
É evidente que a promulgação da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) deriva de manifestações robustas e forte engajamento da sociedade, caso contrário não haveria mobilização política para regulamentar e tampouco jurídica para elaborar leis garantidoras dos direitos do(a) trabalhador(a). Ainda que não seja uma proteção ampla e igualitária, a CLT ampara os(a) trabalhadores(a) que sofrem qualquer tipo de exploração no labor.
Contudo, conforme Brito (2021) discorre em seu artigo, houve um retrocesso político, jurídico, ideológico e humanitário durante a pandemia. Um momento delicado e de grande afetação social não impactou os discursos do governo Bolsonaro, mas favorável ao capitalismo opressor. Brito (2021, p. 224) sintetiza que: “existe plena sintonia entre a desregulamentação do direito do trabalho e as políticas conservadoras e antissociais. Nesse sentido, parece não haver saída quando o direito e a política estão capturados pelo Estado.”
Ato contínuo, outro exemplo recente da ofensiva neoliberal foram a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) e a Terceirização Irrestrita (Lei 13.429/2017) em que “autoriza acordos de redução de jornada e salário e suspensão temporária do contrato de trabalho” (Brito, 2020, p. 224), amplia a terceirização, reduz a força sindical e extermina a garantia do(a) trabalhador(a) de ajuizar uma ação requerendo a garantia de seus direito sem custear sucumbência.
Outrossim, Brito (2021) também cita sobre a MP 936/20 – Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – o texto legal contém novas medidas trabalhistas para vigorarem durante pandemia do Covid-19, ocorre que, as normas são uma afronta à Carta Magna, e, portanto deveriam ser inconstitucionais. Entretanto ela vigora e foi incorporada à CLT, “mais um caso, em que a exceção tornou-se a regra” (Brito, 2021, p. 225).
Destarte, é notório que ainda estamos longe de superar a disparidade ontológica existente entre capital e trabalho, a história escancara este permanente conflito e nos provoca a refletir sobre a subordinação e as servidões modernas amparadaa por normas legais que atravessam a subjetividade do sujeito para atingir o fim, independente dos meios.
Referências:
Brito, Rose Dayanne Santos de. Direito do trabalho na contramão: a precarização como regra. Revista Katálysis [online]. 2021, v. 24, n. 1 [Acessado 11 Maio 2022], pp. 220-227. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/1982-0259.2021.e75270>. Epub 23 Abr 2021. ISSN 1982-0259.
Graduanda em Psicologia pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), Advogada, Pós graduada em Direito do Trabalho pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva (CERS), Pós graduanda em Direito Previdenciário pelo Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV), aluna de Iniciação científica do Grupo de Pesquisa Psicologia, Trabalho e Processos Psicossociais (PSITRAPP) e monitora bolsista do Laboratório de Psicologia Social (Interações).
Daniela Piroli Cabral, É Terapeuta Ocupacional (UFMG) e Psicóloga (PUC Minas), mestranda em Processos Psicossociais pela PUC Minas. Trabalha como Psicóloga na Gerência Ocupacional da Assembleia Legislativa de Minas Gerais(ALMG) e também em consultório particular. É membro do núcleo de pesquisa em Psicologia, Trabalho e Processos Psicossociais – Psitrapp.
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